A pensão por morte é um direito de todo dependente, desde que cumpridos os requisitos legais.

A pensão por morte da PARANAPREVIDÊNCIA, recebida pelos filhos de servidores estaduais falecidos, dependerá da data do falecimento deste. Isso porque a depender da data do falecimento, diferentes leis podem ser aplicáveis, com alteração daqueles que tem direito a perceber o benefício.

Nos próximos textos do blog, falaremos sobre as antigas leis que ainda regem vários benefícios. Mas, hoje, vamos falar apenas da Lei n. 12.398/1998, aplicável para quem recebe pensão por morte de servidor falecido a partir de 30/12/1998.

Nesses casos, receberá o benefício o filho menor de 21 anos não emancipado. Também tem direito os filhos definitivamente inválidos ou incapazes, sem limite de idade, se solteiros e sem renda e desde que a invalidez ou incapacidade seja anterior ao fato gerador do benefício.

Contudo, a hipótese que mais causa dúvida é sobre o filho universitário. A pensão por morte da PARANAPREVIDÊNCIA é cessada, normalmente, quando o filho faz 21 anos de idade. Porém, o filho até os 25 anos de idade, que esteja cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido, desde que solteiro e sem renda, poderá ter a pensão prolongada.

Muitas pessoas imaginam que esta hipótese também vale para as pensões por morte do INSS, o que não é verdade.

Quanto às pensões por morte do INSS, desde que não sido emancipado, o filho sem invalidez ou sem deficiência, poderá receber a pensão até os 21 anos de idade, em regra. A pensão por morte ao filho não perdura até os 24 ou 25 anos de idade, como muitas pessoas ainda imaginam, ainda que o dependente esteja frequentando curso universitário.

O filho maior de 21 anos apenas poderá receber a pensão por morte do INSS caso seja inválido, tenha uma grave deficiência física ou sofra de deficiência intelectual ou mental. Nestes casos, não há idade limite. A pensão por morte apenas seria cessada em caso de recuperação do dependente. Todavia, é indispensável que a invalidez ou deficiência tenha surgido antes do falecimento do genitor ou genitora.