Por mais que a renúncia de pensão por morte possa acontecer por um período, ela não é definitiva. Entenda melhor.
Por uma ou outra circunstância da vida, alguns pensionistas acabam solicitando a renúncia de pensão por morte. Muitas vezes, essa pensão é recebida há anos e, achando que não vai mais precisar dela, a pessoa renuncia em favor de outro pensionista com quem divide o benefício ou simplesmente requer o cancelamento.
Contudo, todos estamos sujeitos a situações de desemprego, crises financeiras e familiares precisando de ajuda.
Nesses momentos, o arrependimento toma conta e aquele que já foi pensionista busca poder novamente receber sua pensão por morte, seja ela do INSS, da PARANAPREVIDENCIA ou de qualquer outro regime previdenciário.
Lamentavelmente, o INSS, a PARANAPREVIDENCIA e outras entidades previdenciárias não voltam a pagar a pensão por morte apenas em razão do arrependimento do pensionista em ter aberto mão do benefício. É necessária ação judicial, na grande maioria dos casos.
Contudo, a PARANAPREVIDENCIA, o INSS ou qualquer outro regime de previdência não informam o pensionista que a pensão por morte, em verdade, é IRRENUNCIÁVEL. O que quer dizer que é possível a renúncia de pensão por um período, mas não se pode renunciar ao direito em si.
Percebeu a diferença? Uma coisa é o direito à pensão por morte. Outra coisa é o recebimento mensal do benefício.
O recebimento do valor do benefício pode ser suspenso, a pedido do pensionista. Mas, ele ou ela não poderá abdicar da pensão por morte em definitivo. Ninguém pode abrir mão de sua sobrevivência digna.
Inclusive, os termos de renúncia à pensão por morte, seja da PARANAPREVIDENCIA, do INSS e de outros regimes previdenciários, simplesmente não tem validade. Assim, podem ser cancelados na via judicial possibilitando a reimplantação da pensão por morte.
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