Após várias discussões, finalmente os anos de trabalho infantil contarão na hora da aposentadoria. Entenda melhor no artigo.
Finalmente, depois de anos de discussão e muitos vai-e-vem, o Tribunal Regional da 4ª Região decidiu que o trabalho infantil – ou o que foi realizado pelo jovem até 16 anos – conta como tempo para se aposentar.
Apesar de menores de 16 anos não poderem trabalhar, com exceção dos jovens a partir de 14 anos na qualidade de menor aprendiz, não seria justo que quem ingressou no mercado de trabalho ainda criança ou pré-adolescente, normalmente para ajudar no sustento da família, seja na cidade ou na roça, mesmo de maneira informal, sem carteira assinada e sem contribuição, fosse penalizado com uma demora ainda maior para se aposentar.
Na verdade, haveria um duplo prejuízo para esse trabalhador. Primeiro, por abdicar da infância e da adolescência para correr atrás de renda e sustento e, segundo, por ter todo este período de sua vida desconsiderado pelo INSS, adiando sua aposentadoria.
A decisão vale para todo o país e vale também para artistas mirins.
Para comprovação do trabalho, deve-se reunir todos os documentos possíveis, como recibos, declarações sobre o trabalho exercido, fotografias e, no mínimo, três testemunhas.
Caso ainda tenha contato com o empregador, é muito importante que ele seja ouvido, lembrando que depois de cinco anos ele não será mais condenado a qualquer verba trabalhista. Assim, não há porque ter receio ou esconder a verdade, pois não haverá qualquer consequência para o empregador.
Apesar de ser uma decisão judicial que deve ser respeitada pelo INSS, sabemos que não são raras as vezes em que a Previdência Social coloca obstáculos para benefícios sobre o trabalho infantil, ainda que o direito tenha sido reconhecido na Justiça.
Importante destacarmos que ainda cabe recurso e a decisão pode ser modificada. Mas, por ora, o direito está garantido.
Por isso, procure um especialista, com décadas de experiência, para garantir a melhor aposentadoria possível!