O que é o salário-maternidade? É a mesma coisa que licença maternidade? Descubra no artigo!
A licença maternidade é o período de afastamento da empregada registrada em virtude do nascimento do bebê, enquanto o salário-maternidade é o benefício previdenciário. Ou seja, ele é o valor devido à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e à segurada especial que teve bebê.
Assim, apenas a empregada recebe licença maternidade, mas o salário-maternidade é devido também para a trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, à segurada especial e até mesmo para a desempregada, em algumas situações.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade dura cento e vinte dias, com início até vinte e oito dias anteriores ao parto e término noventa e um dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto. É considerado parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Importante ressaltar que o salário-maternidade também é devido para a mulher que adota criança.
Então, fica assim:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Como saber se eu recebi o salário-maternidade?
Se você estava registrada, é muito provável que tenha recebido o salário-maternidade quando teve seu neném. Se você não tem certeza ou não estava registrada, mas estava contribuindo ou fazia apenas um ano que tinha parado de contribuir, você pode descobrir ligando no número 135, que é o número da Previdência Social, ir até o INSS ou procurar um advogado especialista para verificar.
Desempregada pode pedir salário-maternidade?
Muitas mulheres não sabem, mas a desempregada pode SIM receber o salário-maternidade. Contudo, ela deve ter contribuído por pelo menos 12 (doze) meses para o INSS e, quando teve neném, estar a menos de 12 (doze) meses sem contribuir. Em alguns casos, mulheres que estavam há 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses sem contribuir também podem ser beneficiadas. Mas, deve-se procurar um especialista em direito previdenciário, pois o INSS não reconhece o direito sozinho. Na maioria das vezes, é preciso auxílio jurídico para receber o salário-maternidade.
Meu filho tem mais de 5 anos de idade. Ainda posso pedir?
Essa é outra informação que o INSS não te conta. Se você não pediu o salário-maternidade, mas tinha o direito de recebê-lo, você pode requerê-lo até que seu filho ou sua filha complete 5 (cinco) anos de idade. Mas, atenção, o ideal mesmo é que seu bebê tenha até 4 anos e 11 meses de idade para pedir o benefício. Se ele tem de 5 anos até 5 anos e 2 meses, também é possível requerer, mas o valor pago não será integral. A partir de 5 anos e 3 meses de idade, não há mais direito.
Qual o valor do salário-maternidade?
O cálculo do salário-maternidade varia conforme a categoria em que a mulher contribuía para o INSS. Por exemplo, a empregada ou trabalhadora avulsa receberá benefício no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. A empregada doméstica terá o salário-maternidade no valor de seu último salário de contribuição e a contribuinte individual, facultativo e desemprega (desde que tenha cessado as contribuições até 12 meses antes do parto), em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Já a segurada especial terá um salário-mínimo por mês, a não ser que tenha contribuído facultativamente, o que mudará o valor.
Faça valer todas as contribuições pagas ao INSS, procure profissionais especializados e experientes para garantir seu direito ao salário-maternidade!