Saiba se é necessário comprovar o casamento para adquirir a pensão por morte com o óbito do parceiro ou parceira e como fazê-lo legalmente.
Atualmente, é muito comum que casais optem por morar juntos, mesmo não celebrando o casamento. Ou seja, vivem a intitulada união estável. Há muito tempo, o Direito protege casais que vivem uma união estável, defendendo companheiros como se fossem legitimamente casados.
Aquele que perde seu companheiro ou companheira, sendo assegurado(a) pelo INSS, tem, sim, direito à pensão por morte. Mas, como não há uma certidão de casamento para comprovar a união ou o relacionamento, é necessário levar algumas provas para conseguir a pensão por morte pelo INSS. Confira alguns documentos que valem como prova:
- Escritura pública de união estável;
- Comprovantes de residência no nome do companheiro e da companheira, comprovando que moravam juntos;
- Comprovante de que possuíam conta bancária conjunta;
- Comprovante de dependência em plano de saúde, plano funeral, clubes ou associações;
- Declaração de dependente no imposto de renda;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Certidão de nascimento dos filhos em comum;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Acima, estão listados os documentos mais comuns. O INSS exige que sejam apresentados pelo menos três deles. Contudo, isso não quer dizer que, se o companheiro ou companheira tiver apenas dois, por exemplo, não será concedida a pensão por morte do INSS.
Quando a comprovação com documentos é difícil ou impossível, será necessário providenciar pelo menos 3 (três) testemunhas para declarar que o casal vivia uma união estável, ou seja, que tinham uma convivência duradoura, pública e contínua. Estas testemunhas serão ouvidas em um procedimento chamado Justificação Administrativa, para fins de concessão da pensão por morte do INSS.
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