Saiba se é necessário comprovar o casamento para adquirir a pensão por morte com o óbito do parceiro ou parceira e como fazê-lo legalmente.

Atualmente, é muito comum que casais optem por morar juntos, mesmo não celebrando o casamento. Ou seja, vivem a intitulada união estável. Há muito tempo, o Direito protege casais que vivem uma união estável, defendendo companheiros como se fossem legitimamente casados.

Aquele que perde seu companheiro ou companheira, sendo assegurado(a) pelo INSS, tem, sim, direito à pensão por morte. Mas, como não há uma certidão de casamento para comprovar a união ou o relacionamento, é necessário levar algumas provas para conseguir a pensão por morte pelo INSS. Confira alguns documentos que valem como prova:

Acima, estão listados os documentos mais comuns. O INSS exige que sejam apresentados pelo menos três deles. Contudo, isso não quer dizer que, se o companheiro ou companheira tiver apenas dois, por exemplo, não será concedida a pensão por morte do INSS.

Quando a comprovação com documentos é difícil ou impossível, será necessário providenciar pelo menos 3 (três) testemunhas para declarar que o casal vivia uma união estável, ou seja, que tinham uma convivência duradoura, pública e contínua. Estas testemunhas serão ouvidas em um procedimento chamado Justificação Administrativa, para fins de concessão da pensão por morte do INSS.

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