Um dos motivos mais comuns de cancelamento de pensão por morte, especialmente daqueles benefícios concedidos no regime da Paraná Previdência, é o fato de a/o pensionista contrair casamento ou “amasiar-se” com alguém.

A Paraná Previdência presume que, em razão da nova união, o beneficiário agora pode se manter, tendo inegavelmente havido uma melhora na sua condição de vida.

Contudo, sabemos que isso não é necessariamente verdade. Porém, as assistentes sociais dos entes previdenciários, quando vão à residência do casal, nunca averiguam se houve uma verdadeira melhora econômico-financeira. Tão logo detectam que houve a nova união, simplesmente opinam pelo cancelamento do benefício.
Esta questão vem atingindo sobremaneira não apenas as viúvas e os filhos inválidos, como também as filhas solteiras sem renda (beneficiária permitida na legislação paranaense, caso o óbito do servidor estadual tivesse ocorrido até 20 de dezembro de 1992).

Com toda razão, o Tribunal de Justiça do Paraná, baseando-se em julgados do Superior Tribunal de Justiça, tem determinado a reimplantação desses benefícios, por entender que o casamento ou a união estável devem acarretar melhora econômico-financeiro para o beneficiário. Do contrário, a pensão por morte não pode ser cancelada.
Ou seja, o marido, a esposa ou o(a) companheiro(a) deve ter condições financeiras capazes de manter o padrão de vida da/o pensionista, ainda que o benefício seja cessado.

Não é uma situação comum. Em verdade, é muito raro que uma nova união consiga suprir todas as necessidades econômicas do beneficiário, tornando a pensão por morte dispensável.

Ainda, a Paraná Previdência tem o dever de provar a melhora econômico-financeira antes de cessar o benefício, devendo o pensionista ser intimado de todas as diligências e sobre elas podendo se manifestar.
Infelizmente, isso nunca acontece!

Mas, a tese sobre a necessidade da melhora da situação econômico-financeira do/a pensionista que casa ou mora com seu companheiro/a segue muito bem sedimentada em nosso tribunal.

Nosso escritório é especialista em concessão e reimplantação de pensão por morte da Paraná Previdência e contamos com todo conhecimento e experiência para atender aqueles pensionistas que tiveram seus benefícios cancelados.