É muito comum em nosso país que uma pessoa exerça diversas atividades laborativas durante a sua vida. Uma das que aparecem com mais frequência é o trabalho rural, conhecido como “tempo de roça”.
Como nesse período, normalmente, não há recolhimento da contribuição previdenciária, caso se almeje a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que se faça a prova desse tempo trabalhado.
A prova do trabalho rural se dá em duas fases: a primeira, documental; a segunda, oral.
A prova documental consiste no que tecnicamente chamamos de início de prova material. O INSS analisará se há indícios documentais do trabalho prestado na roça, especialmente se ocorrido em regime de economia familiar.
Para tanto, quem almeja a contagem do tempo, deverá apresentar documentos que o qualifiquem como agricultor, lavrador, possuidor de terras, notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas, carteira de vacinação dos animais, entre outros.
Os documentos com a designação de que o segurado exerce profissão agrícola podem ser: certidão de casamento, registro em órgãos públicos, declaração de escola rural que frequentou, etc.
Ademais, um entrave que encontramos quando analisamos a documentação de trabalhadoras rurais é que, em geral, consta em seus documentos a profissão “do lar”.
Contudo, isso é facilmente resolvido, pois são aceitos os documentos de outros membros da família (como pai, marido e irmão) demonstrando que estes exerciam atividade rural justamente à mesma época em que coabitavam com a segurada que busca a aposentadoria.
A segunda fase da comprovação do trabalho rural é a oitiva de testemunhas. Portanto, comprovado o início de prova material, que normalmente exige três documentos dos sugeridos acima, serão indicadas testemunhas pelo segurado para serem ouvidas perante o INSS ou o Poder Judiciário, de modo a confirmar as informações constantes nos documentos acerca do exercício da atividade rural.
A legislação previdenciária é complexa e o INSS tem se mostrado cada vez mais restritivo e arbitrário quanto à concessão de benefícios e à contagem do tempo de contribuição, sendo imprescindível que o segurado procure profissionais especialistas e experientes.
Nosso escritório presta consultoria e atua em causas previdenciárias e estamos ansiosos para ajudá-lo a conseguir a melhor aposentadoria!
