Além das ligações, dano moral aplica-se também sobre as mensagens de texto enviadas para cobrança de desconhecidos.
Quem nunca passou por isso? Receber ligações ou mensagens de texto de empresas de cobrança que não param nunca, uma ou muitas vezes ao dia ou na mesma semana, por períodos prolongados. Mas, a dívida não é sua. É de uma pessoa que você nunca ouviu falar – e isso pode gerar dano moral.
As tentativas de explicar para aquele que faz as cobranças indevidas em nome de terceiro são em vão e, muitas vezes, apesar de prometerem que não mais atormentarão, o inferno continua. Apesar do constrangimento de sempre ter que afirmar que você não é aquele devedor, as cobranças não cessam, inclusive com ameaças de protesto da dívida, inscrição do nome no SERASA ou SPC, penhora de bens e ingresso de ações judiciais.
Recentemente, nosso escritório conseguiu êxito na ação de uma cliente que era cobrada incessantemente por dívida de uma terceira pessoa. A consumidora é vendedora autônoma e utilizava o celular para trabalhar. Assim, não podia deixar o aparelho no modo silencioso e, por mais que bloqueasse os números de telefone que faziam as cobranças, sempre novos números começavam a ligar e enviar mensagens de texto (SMS).
Apesar das ameaças de inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e penhora dos bens fossem sempre direcionadas a esta pessoa que a consumidora desconhecia, é natural que ela ficasse com medo de que isso viesse a lhe prejudicar, afinal já havia várias vezes informado que aquela era sua linha de telefone e nunca pararam as cobranças.
A solução foi ingressar com uma ação judicial, com pedido de liminar pela imediata cessação do incômodo e pedido de danos morais.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Curitiba arbitrou os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determinou que o fornecedor, no caso o Banco Itaú, parasse com as cobranças, do contrário seria multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) cada vez que ligasse ou mandasse mensagem. (Processo nº 0026414-60.2017.8.16.0182)
Ressalte-se que essas cobranças em nome de desconhecido não são feitas apenas por bancos, mas igualmente por empresas de telefonia e diversos outros fornecedores.
O consumidor que sofre com essas perturbações tem direito a indenização por dano moral.
Se você está sofrendo com esse problema e quer mais informações, mande-nos uma mensagem ou marque um horário para nos conhecermos. Estamos te aguardando!