Por não conhecerem a fundo os seus direitos, muitos aposentados e pensionistas sofrem descontos ilegais em seus pagamentos. Conheça os 3 mais comuns.
Você poderia estar com mais dinheiro no bolso se não fossem os descontos ilegais em aposentadorias e pensões por morte. Saiba o que andam descontando sem você perceber:
1 – Filiação a sindicatos e associações
Esse desconto sempre incomodou muita gente. Porém, neste ano observamos um aumento enorme desses casos, especialmente com relação a uma associação chamada ANAPPS (Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social).
Nunca ouviu falar e nem pediu para se associar? Certifique-se se não tem vindo descontado todo mês em seu benefício uma parcela referente a associações como a ANAPPS ou outras entidades.
Apesar de aposentados e pensionistas nunca terem autorizado, milhares estão com estes descontos ilegais.
Para verificar, você pode requerer o HISCRE (Histórico de Créditos). É um documento do INSS em que são listados todos as deduções que o aposentado ou pensionista sofre em seu benefício. Você também pode procurar um advogado especialista para verificar isso para você.
Para cessar o desconto, basta solicitar no INSS. Contudo, para ter os valores descontados devolvidos, é preciso ingressar com ação judicial. A restituição será em dobro e também é cabível indenização por danos morais.
2 – RMC (Reserva de Margem Consignável)
Esse desconto acontece para quem fez pedido de empréstimo consignado e decorre do fornecimento de um cartão de crédito pela instituição financeira.
Muitas pessoas nunca receberam qualquer cartão de crédito e, ainda que recebido, não o utilizaram e sequer desbloquearam. Mesmo assim, tem uma parcela descontada mensalmente de seu benefício.
Para cessar o desconto, é preciso ingressar com ação judicial. A restituição poderá em dobro e também é requerida indenização por danos morais.
3 – Imposto de renda e contribuição previdenciária
Portadores de doenças graves e crônicas aposentados (qualquer modalidade de aposentadoria) e pensionistas têm direito a não ter descontado imposto de renda no benefício do INSS.
Se a aposentadoria ou pensão por morte for da PARANAPREVIDÊNCIA, além do imposto de renda, também não deverá ser descontada a contribuição previdenciária (chamada de fundo previdenciário).
Quais doenças dão este direito? AIDS, Alienação mental, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Cardiopatia grave, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Síndrome da Talidomida.
Não precisa ser aposentado por invalidez. Pode ser qualquer aposentadoria (por idade, especial, tempo de contribuição, professor, etc). Basta ser portador da doença.
Além da isenção, o beneficiário também terá de volta todos os valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, no máximo.
Procure um advogado especialista e um contador de sua confiança.
Quer parar estes descontos e engordar seu benefício? Mande-nos um whatsapp para maiores informações.
