Categoria: Direito do Consumidor

  • Pensão por morte pode ser recebida por quanto tempo?

    Conseguiu provar sua união estável para receber a pensão por morte do INSS? Neste artigo, contamos por quanto tempo o(a) viúvo(a) ou parceiro(a) pode recebê-la. Confira abaixo:

    Se o falecimento do segurado aconteceu até 16 de junho de 2015, não há prazo estipulado para o recebimento da pensão por morte do INSS pelo dependente viúvo(a) ou companheiro(a). Ou seja, o(a) viúvo(a) ou companheiro(a) receberá o benefício até seu falecimento ou até que cesse sua dependência, situações estas expressas na lei.


    Lembrando, também, que quem faleceu até 16 de junho de 2015 não precisava ter realizado um mínimo de contribuições para que a pensão por morte deixada fosse vitalícia. A única exigência era que tivesse a qualidade de segurado. Era necessário apenas que tivesse realizado apenas 1 contribuição nos 12 meses anteriores ao óbito.


    Contudo, se o óbito ocorreu a partir de 17 de junho de 2015, a pensão por morte do INSS só será recebida por 4 meses, caso o segurado falecido não tenha contribuído por 18 meses e o casamento ou união estável não tenha durado por pelo menos 2 anos.


    Caso o casamento ou união estável tenha durado por pelo menos 2 anos e o falecido tenha vertido 18 contribuições para o INSS, a duração da pensão por morte vai depender da idade que o cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) tinha na data do óbito. Para auxiliá-lo, elaboramos a tabela abaixo:

    Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
    Menos de 21 anos 3 anos
    Entre 21 e 26 anos 6 anos
    Entre 27 e 29 anos 10 anos
    Entre 30 e 40 anos 15 anos
    Entre 41 e 43 anos 20 anos
    A partir de 44 anos Vitalício

     

    Portanto, como visto, a duração da pensão por morte do INSS vai depender da data de falecimento do cônjuge ou companheiro(a).

     

    A Discini & Cortellini Advogados Associados atua há décadas com pensões por morte. Entre em contato para saber mais e tirar todas as suas dúvidas: (41) 3222-9390 ou pelo Whatsapp em (41) 9845-9111.