Algo que está gerando grande polêmica e incertezas na área do Direito do Consumidor é a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas.
Hoje, vamos tratar desse tema, mostrando o panorama atual e explicando porque a mudança de entendimento ocorreu.
A ANAC, em 2016, havia modificado algumas regras, possibilitando a cobrança de bagagem a ser despachada, além de outros temas, como a indenização em caso de “overbooking” (quando a companhia aérea tem mais passageiros do que assentos disponíveis para o mesmo voo) e a desistência da passagem comprada em 24 horas.
Com a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil, a bagagem e a passagem aérea integrariam contratos separados entre o consumidor e a companhia aérea, não estando mais as malas “inclusas” no valor pago pela passagem. Contudo, o passageiro ainda poderia levar consigo 10 kg de bagagem de mão, sem qualquer custo adicional.
Muitas vezes acontece no Poder Judiciário de dois juízes acabarem apreciando casos idênticos aos mesmo tempo, ainda que um deles esteja em São Paulo e outro no Ceará. Foi exatamente o que aconteceu.
O juiz de São Paulo proferiu uma decisão liminar (portanto, provisória) que vedou a cobrança em separado por bagagem despachada, mantendo a situação exatamente como era antes da regulamentação nova da ANAC (ou seja, as bagagens despachadas deveriam continuar incluídas no valor da passagem).
Contudo, o juiz do Ceará se manifestou favoravelmente à cobrança separada pelas bagagens despachadas, não estando mais estas inclusas no preço da passagem, exatamente como prevê a ANAC.
Quando dois juízes tomam decisões sobre o mesmo tema, com o mesmo âmbito de afetação, ocorre o que chamamos de conflito de competência e, nesse caso específico, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz competente para decidir era o juiz federal do Ceará, que recebeu primeiro o processo, e não o de São Paulo.
Portanto, prevaleceu a decisão que considerou as novas regras da ANAC válidas.
Importante ressaltar que quem comprou a passagem até o dia 29 de abril de 2017 não será afetado pelas novas regras, podendo despachar a mala normalmente, até a franquia de 23 kg para voos domésticos, na tarifa mais básica, sem qualquer custo adicional, ainda que a data prevista para o voo ocorra depois dessa data.
A discussão ainda não acabou e o processo ainda não chegou ao fim. A decisão liminar é sempre provisória e pode ser revista pelo próprio juiz ou pela instância superior. Portanto, deveremos aguardar o desfecho final.
