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  • Cancelamento de pensão por morte, concedida pela Paraná Previdência, em razão de casamento ou união estável

     

    Um dos motivos mais comuns de cancelamento de pensão por morte, especialmente daqueles benefícios concedidos no regime da Paraná Previdência, é o fato de a/o pensionista contrair casamento ou “amasiar-se” com alguém.

    A Paraná Previdência presume que, em razão da nova união, o beneficiário agora pode se manter, tendo inegavelmente havido uma melhora na sua condição de vida.

    Contudo, sabemos que isso não é necessariamente verdade. Porém, as assistentes sociais dos entes previdenciários, quando vão à residência do casal, nunca averiguam se houve uma verdadeira melhora econômico-financeira. Tão logo detectam que houve a nova união, simplesmente opinam pelo cancelamento do benefício.
    Esta questão vem atingindo sobremaneira não apenas as viúvas e os filhos inválidos, como também as filhas solteiras sem renda (beneficiária permitida na legislação paranaense, caso o óbito do servidor estadual tivesse ocorrido até 20 de dezembro de 1992).

    Com toda razão, o Tribunal de Justiça do Paraná, baseando-se em julgados do Superior Tribunal de Justiça, tem determinado a reimplantação desses benefícios, por entender que o casamento ou a união estável devem acarretar melhora econômico-financeiro para o beneficiário. Do contrário, a pensão por morte não pode ser cancelada.
    Ou seja, o marido, a esposa ou o(a) companheiro(a) deve ter condições financeiras capazes de manter o padrão de vida da/o pensionista, ainda que o benefício seja cessado.

    Não é uma situação comum. Em verdade, é muito raro que uma nova união consiga suprir todas as necessidades econômicas do beneficiário, tornando a pensão por morte dispensável.

    Ainda, a Paraná Previdência tem o dever de provar a melhora econômico-financeira antes de cessar o benefício, devendo o pensionista ser intimado de todas as diligências e sobre elas podendo se manifestar.
    Infelizmente, isso nunca acontece!

    Mas, a tese sobre a necessidade da melhora da situação econômico-financeira do/a pensionista que casa ou mora com seu companheiro/a segue muito bem sedimentada em nosso tribunal.

    Nosso escritório é especialista em concessão e reimplantação de pensão por morte da Paraná Previdência e contamos com todo conhecimento e experiência para atender aqueles pensionistas que tiveram seus benefícios cancelados.