Aposentados e pensionistas fora do Brasil têm direito a reembolso do imposto de renda de 25%

Está fora do país e tem dúvida se você tem direito de receber reembolso do imposto de renda para aposentados e pensionistas? Confira o artigo e tire todas as dúvidas!

Brasileiros aposentados e pensionistas que moram no exterior e recebem benefício previdenciário, seja aposentadoria ou pensão por morte, têm desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de seu benefício a título de imposto de renda.

Esta cobrança é feita desde maio de 2013 e não leva em consideração o valor do benefício, ainda que esteja dentro da faixa de isenção do imposto de renda. Igualmente, a tabela progressiva do imposto de renda não é considerada, o que implica em violação do princípio da igualdade entre brasileiros.

A lei utilizada para cobrança era obscura e por isso houve o ingresso de elevado número de ações de restituição desses valores e cessação dos descontos.

A partir de janeiro de 2017, em razão da entrada em vigor de nova redação prevendo incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre os rendimentos de aposentadoria e de pensão, passou a haver previsão legal expressa (Lei 13315/2017).

Contudo, a restituição dos valores descontados de aposentados e pensionistas no período entre maio de 2013 e dezembro de 2016 ainda pode ser pedida. E, ainda que a nova lei determine claramente os descontos, nós defendemos que há flagrante inconstitucionalidade, pois está se infringindo diversos princípios de nossa Constituição. Assim, continuaremos questionando e lutando pelos interesses de nossos clientes.