Ilegalidades: conheça as 3 mais comuns praticadas pelas empresas de telefonia (e como se proteger)

Empresas de telefonia praticam muitas ilegalidades em seu dia a dia – e nós separamos as 3 que elas mais cometem. Confira!

O contrato com uma empresa de telefonia, seja fixa ou móvel, é essencial na vida moderna. Contudo, a desorganização interna destas empresas e a deficiência da central de atendimento ao cliente acabam levando a ilegalidades, causando situações constrangedoras e custosas ao consumidor.

Confira abaixo as ilegalidades mais comuns praticadas pelas empresas de telefonia que mais aparecem aqui no escritório:

 

  1. Cobrança por serviço não contratado

De repente, você tem a desagradável surpresa de ser cobrado por um serviço nunca contratado. A fatura mensal vem com um item que você tem certeza que nunca requereu. Nunca houve autorização expressa e com ciência de todos os termos para contratação do serviço.

É importante que você saiba que, ainda que você tenha utilizado o serviço oferecido sem a contratação válida, não pode ser cobrado qualquer valor, pois neste caso a disponibilização configura amostra grátis.

Caso a cobrança seja paga, o consumidor terá direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e possivelmente danos morais.

 

  1. Corte do serviço sem justificativa

A cessação dos serviços sem justificativa válida configura dano moral. Por exemplo, se qualquer pessoa que não o titular solicita o cancelamento do plano ou se há anotação de falta de pagamento, mas o consumidor sempre esteve adimplente.

Isso acontece muito mais do que se imagina!

 

  1. Cobrança de multa rescisória, sendo que foi a empresa quem descumpriu o contrato

A empresa de telefonia vem prestando um serviço ruim, não atendendo as solicitações do consumidor, repassa reajustes antes do período permitido em contrato, não comparece às visitas técnicas nos horários estipulados.

Estas são apenas algumas das hipóteses de descumprimento contratual. Após muita frustração, o consumidor decide cancelar o serviço, migrando para outra operadora.

Mesmo após todo o stress sofrido, é surpreendido por cobrança de multa rescisória. Porém, mesmo ainda no período de permanência (ou fidelidade), o consumidor não tem obrigação de pagar a multa se não foi ele quem deu causa ao rompimento do contrato.

A dica para se defender das três ilegalidades acima é documentar, gravar… Enfim, fazer provas.

O primeiro passo é ligar na central de atendimento da empresa. É muitíssimo importante anotar o número do protocolo do atendimento e, se possível, até mesmo gravar a ligação. Ainda que os próprios fornecedores gravem, é comum que não apresentem quando requerido, seja para o próprio consumidor ou para o juiz.  Há vários aplicativos que gravam a voz dos dois interlocutores de uma conversa telefônica. É só procurar na loja de aplicativos de seu celular.

E-mails trocados, as faturas com cobranças e comprovantes de pagamento, gravações de visitas técnicas, entre outros meios, são muito úteis e podem ser fundamentais para o sucesso de ação judicial ou negociação extrajudicial bem-sucedida e favorável ao consumidor.