Concessão de benefícios por incapacidade

 

Existe um número mínimo de auxílios-doença a receber para pedir a aposentadoria por invalidez?

Você sabia que não precisa receber auxílio-doença para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Apesar de ambos serem benefícios por incapacidade, não se confundem!

Muitas pessoas acreditam que é necessário pedir o auxílio-doença antes de pedir a aposentadoria por invalidez, ou, ainda, que para pedir a aposentadoria por invalidez seria necessário para provar um determinado período recebendo o auxílio-doença.

Contudo, não existe qualquer dispositivo legal nesse sentido.

O auxílio-doença é o benefício que o segurado tem direito, em regra a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, por doença que o incapacite para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

Não se confunde com a aposentadoria por invalidez, que apesar de também ser benefício por incapacidade, é devido ao segurado que esteja absoluta e permanentemente incapacitado para atividade que lhe garanta subsistência, e insusceptível de reabilitação, estando ou não em gozo de auxílio-doença.

Você pode aposentar por invalidez sem nunca ter recebido um auxílio-doença.

Porém, não existe agendamento específico para aposentadoria por invalidez no INSS. O que o segurado deve agendar é o auxílio-doença e o médico perito do INSS, na perícia médica, caso entenda ser a incapacidade absoluta e permanente, determinará a aposentadoria por invalidez.

Essa falta de agendamento específico para a aposentadoria por invalidez é, provavelmente, uma das grandes causas para a crença infundada de que um número mínimo de auxílios-doença ou um certo período em gozo desse benefício deve ocorrer para que se tenha direito à aposentadoria por invalidez.

Importante lembrar que para ambos os benefícios, em geral, é exigida uma carência de 12 (doze) meses de contribuição. Existe disposição em lei, para certas doenças, que dispensam este período.

Além de a aposentadoria por invalidez ser mais vantajosa por não existir uma data definida de cessação do benefício, o valor corresponde a 100% (cem por cento) do salário de benefício, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.

Se você está incapacitado para o seu trabalho, reúna seus documentos previdenciários e médicos e procure seus direitos.

Nosso escritório atua há mais de 30 anos em causas previdenciárias, aliando experiência e comprometimento na busca pelos direitos dos nossos clientes.