Contratos bancários podem ser revisados no prazo de 10 (dez) anos

 

São das mais diversas as situações da vida que nos forçam a celebrar contratos bancários.

As mais comuns são contratos de abertura de conta corrente, empréstimo, cheque especial, de renegociação de dívida e financiamentos de casa e carro.

Nesses contratos, raríssimas são as vezes em que o consumidor tem voz para discutir as cláusulas e seus termos.

Acontece que, na maioria dos casos, o banco comete diversas abusividades, ferindo os direitos do consumidor que, por precisar daquele valor no momento (do empréstimo ou do financiamento), acaba assinando o contrato mesmo sem entender suas cláusulas ou sem concordar com elas.

Caso comum de abusividade de direitos ocorre quando o banco não estipula no contrato qual a taxa de juros cobrada, indica-a em valor diverso do que é realmente cobrado ou, ainda, em percentual abusivo.

Também não é raro que o contrato seja omisso em relação à capitalização de juros, sem indicar sua periodicidade ou, ainda, indicando em periodicidade diversa da que realmente incide.

Também em relação à comissão de permanência, há casos de cobrança duplicada do valor, entre outras inúmeras hipóteses.

As citadas são apenas algumas hipóteses de ofensa aos direitos do consumidor.

Se você tem dúvidas sobre os termos do seu contrato, solicite ao banco a cópia do contrato celebrado e o extrato de evolução da dívida e busque seus direitos.

Importante ressaltar que os contratos bancários e suas parcelas tem o prazo de 10 (dez) anos para serem revisados.

Nosso escritório atua em causas de proteção aos direitos do consumidor, inclusive na revisão judicial de contratos bancários.