Com certeza, a maioria dos consumidores pode se identificar com essa situação: contrata um serviço e se arrepende depois, de forma antecipada, antes do término do contrato.
Quando há o rompimento prematuro do contrato de prestação de serviços pelo consumidor, normalmente há a previsão de multa rescisória.
Infelizmente, as empresas acabam se aproveitando do pouco conhecimento técnico de seus clientes e determinam multas exorbitantes em razão da rescisão unilateral do contrato.
Temos verificado casos cada vez mais frequentes de multas rescisórias em percentuais altíssimos (e claramente abusivos), de 20% até 50% do valor total do contrato ou do que ainda falta para a sua conclusão.
O Código de Direito do Consumidor é muito claro ao estabelecer, em seu artigo 51, IV, a nulidade de pleno direito de cláusulas que atribuam obrigações abusivas ao consumidor.
Então, cabe-nos indagar: qual é o limite para a multa rescisória?
O Código de Defesa do Consumidor não nos dá uma resposta, de modo que o percentual permitido tem sido estabelecido pelos tribunais brasileiros.
Apesar de não haver um verdadeiro consenso jurisprudencial, as multas rescisórias tem sido arbitradas em 10% a 20% das parcelas a serem devolvidas (caso tenha ocorrido o pagamento antecipado) ou dos serviços ainda não usufruídos pelo consumidor.
Importante ressaltar que se já houve o pagamento integral, a empresa deve devolver o valor referente aos serviços ainda não prestados, abatendo o valor da multa rescisória. Esta devolução deve ocorrer de forma integral, não podendo ser parcelada.
A cobrança abusiva da multa gera dano moral.
Caso o consumidor tenha arcado com a multa abusiva cabe pedido de devolução em dobro na Justiça, a título de danos morais.
Um dos objetivos do nosso escritório é levar informação fácil de ser compreendida à população e referente aos assuntos mais comuns nas áreas do direito em que atuamos.
Nosso escritório é especialista em Direito do Consumidor e atuamos em causas como a descrita nesse pequeno artigo.
